Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
1. Caracterização do Poder Público:
2.
Caracterização
do Estado de Natureza:
Conforme as problematizações levantadas por (LOCKE,
apud MARTINS, 2015), os homens estão em uma condição naturalmente de liberdade,
possuindo o livre arbítrio para decidir sobre suas ações e dispor de suas
posses e pessoas da maneira como melhor lhes convir, dentro dos limites da lei
de natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem.
O estado de igualdade é recíproco todo o poder e jurisdição, não tendo ninguém
mais que outro qualquer e o uso das vantagens de natureza é equânime para todos
os homens que poderão fazer uso das mesmas faculdades, iguais umas às outras
sem subordinação, ou sujeição, com exceção, a exemplo, de quando o senhor e amo
mudem essa relação por comum acordo, o que não vale para os direitos
inalienáveis com o de preservar sua própria vida. Nesse sentido, no estado de natureza
existem princípios que norteiam as relações de governo por meio da lei de
natureza. Esta por sua vez, “ensina a todos aqueles que a consultem que, sendo
todos iguais e independentes, ninguém deveria prejudicar a outrem em sua vida,
saúde, liberdade ou posses”. (LOCKE, apud MARTINS, 2005, p. 348) De acordo com
estes princípios, “todo homem tem o direito de punir o transgressor e de ser o
executor da lei da natureza”. (LOCKE, apud MARTINS, 2005, p. 387), e apresenta
uma máxima que afirma o seguinte: aquele que derramar o sangue do homem terá
seu sangue derramado. Dessa forma, pode-se afirmar que de acordo com a doutrina
da lei de natureza, em um estado de natureza todos tem poder executivo da lei
da natureza, não duvido que se objetará que não é razoável que os homens sejam
juízes em causa própria, que o amor-próprio os fará agir com parcialidade em
favor de si mesmos e de seus amigos.(LOCKE, apud MARTINS, 2005, p. 391) Para
concluir, afirma-se que o estado de natureza deixa de existir quando o homem
pactua e faz um acordo mutuo e conjunto
de constituem uma sociedade com a finalidade de proteger a propriedade.
3.
Definição
de Propriedade segundo LOCKE:
Sabe-se
que os homens uma vez nascidos tem direito a sua preservação e, portanto, à
comida, bebida e a tudo quanto a natureza lhes fornence para sua subsistencia.
O seu trabalho é o que constitui sua posse e o emprego dele para a retirada do
estado com que a natureza a proveu e deixou, mistura-a ele com o seu trabalho e
junta-lhe algo que é seu, transformando-a em propriedade. Esta ações ou movimento
empreendido para a retirada do estado comum em que a natureza a deixou, a ela
agregou, com esse trabalho, algo que a exclui do direito comum dos demais
homens. Por ser esse trabalho
propriedade inquestionavel do trabalhador, homem nenhum além dele pode
ter direito àquilo que a esse trabalho foi agregado, pelo menos enquanto houver
bastante e de igual qualidade deixada em comum para os demais. (LOKE, apud MARTINS, 2005, p. 409)
É o trabalho
de retirada das coisas do estado comum em que estavam que determinam a posse da
propriedade sobre determnada coisa. Nesse contexto, o trabalho do homem
empreendido sobre a coisa comum, toma-a
das maos da natureza, onde era comum e pertencia igualmente a todos os seus filhos,
e, com isso, passa a ser propriedade de quem empenho seu trabalho para atribuir
um valor. Assim, é pelo trabalho que o retira desse estado comum [que não é
propriedade particular] em que o deixou
a natureza, transformando em propriedade daquele que para tal dedicou seus
esforços. (LOKE, apud MARTINS, 2005, p. 411)
4.
Caracterização
da Sociedade Política e sua finalidade:
A sociedade política constitui-se no momento que os
homens decidem sair do estado de natureza, onde cada qual de seus membros renunciou
a esse poder natural, colocando-o nas mãos do corpo político em todos os casos
que não o impeçam de apelar à proteção da lei por ela estabelecida.
Exclui-se o juízo particular de cada membro
individual, a comunidade passa a ser o árbitro mediante regras fixas
estabelecidas, imparciais e idênticas para todas as partes [...]. Para estar em
sociedade política – aqueles que estão unidos em um corpo único e tem uma lei
estabelecida comum e uma judicatura à qual apelar, com autoridade para decidir
sobre as controvérsias entre eles e punir os infratores, estão em sociedade
civil uns com os outros. Aqueles, porém, que não tem em comum uma tal
possibilidade de apelo, ... vivem em um estado de natureza, o perfeito estado
de natureza.
A sociedade política passa a ter o poder de
estabelecer qual punição, segundo seu julgamento, caberá ás diversas
transgressões cometidas entre os membros dessa sociedade (o que é poder de
elaborar leis), assim como tem o poder de punir qualquer dano cometido contra
qualquer um de seus membros por alguém que não pertence a ela (o que é o poder
de guerra e paz), e tudo isso para a conservação da propriedade de todos os
membros dessa sociedade. O homem se torna membro de uma sociedade civil,
renuncia ao membro politico e ao seu poder de punir delitos contra a lei da
natureza segundo seu juízo particular e o coloca nas mãos do legislativo
[apelar para o magistrado] e deu ao corpo politico o direito de usar a força
dele para a execução dos julgamentos desse mesmo corpo político.
Com isso, origina-se os poderes legislativo e
executivo da sociedade civil, que julga, segundo as leis vigentes, em que
medidas devem ser punidos os delitos cometidos no seio político – empregam a
força integral de todos quando houver necessidade.
Sempre que qualquer numero de homens estiver unido
numa sociedade de modo que cada um renuncie ao poder executivo da lei de
natureza e o coloque nas mãos do público, então, somente então, haverá uma
sociedade política ou civil. Os homens em estado de natureza entra em sociedade
para formar um povo, um corpo politico sob um único governo supremo ou quando
se junta a um governo já formado.
Portanto a finalidade principal da constituição da
sociedade política onde todos abrem mão da liberdade irrestrita para
submeter-se a uma sociedade política é a
manutenção da vida, a propriedade e paz, por isso os homens saem do estado de
natureza e para eliminar os mútuos agravos, injurias e males, pactuam entre si
e estabelecem um governo público e sujeitam-se a ele, ao qual concede
autoridade para mandar e governar, a fim de obterem paz, tranquilidade e uma
condição feliz para todos os demais.
5. Do contrato social:
O contrato social representa o ponto em que os
homens, encontrando obstáculos para a conservação do estado de natureza, em
função da possibilidade do uso da força e pela limitação da resistência que
poderá se oferecida ao outro para manter o estado natural, resolvem em comum
acordo pactuar para sair do estado de natureza. Neste contexto a força e a
liberdade individual dão lugar á constituição do estado de sociedade para a
criação de uma força maior, e todos aliam-se para entrar em estado de sociedade
e dessa maneira, dispor de condições iguais de forma que possam sobrepujar as
resistências. E com isso, o proposito é “encontrar uma força de associação que
defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação de qualquer força
comum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, se não a
si mesmo, ficando assim tão livre quanto dantes. Tal é o problema fundamental
que o contrato social soluciona”. (ROUSSEAU, 2011, p. 30)
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