sexta-feira, 16 de abril de 2021

A RELAÇÃO ENTRE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÕES E DESIGUALDADES

 

A presente resenha é resultado das leituras de Verba et al (1995) e Kerstenetzky (2003), que demonstram que a relação entre participação, associações e desigualdade caracteriza-se pela sub-representação da voz política em razão das condições de status socioeconômicos desiguais, juntamente com outros atributos como raça ou etnia, religião, gênero, idade, níveis educacionais, que têm impacto sobre seus interesses e vontade política entre os bem e menos favorecidos economicamente. No entanto, questões que configuram uma conjuntura de interesses organizados, que operam através do lobby e uso do poder econômico para defender e garantir seus interesses enquanto grupos organizados através associações afetam a política e geram desigualdades de participação e representatividade política.

Nessa conjuntura, o voto deveria ser o instrumento imediato para equalizar essas relações de forças nas tomadas de decisões frente a diversas opções de escolhas de candidatos e propostas, mas ele não promove igualdade de representação de interesses políticos. Isso favorece a manifestação de interesses organizados nas associações, as quais contribuem para a ocorrência de apatia política, pois nem sempre associativismo político significa ou garante representatividade universal de interesses políticos antagônicos.

As organizações apresentam maior capacidade de produzir e disponibilizar dados e informações com tempestividade, baixo custo e assim influenciar os processos de formulação e implementação de políticas e serviços públicos. A participação política através das associações é difusa, pois ela pode ter poder de influenciar a política, mas não ter clareza sobre quais interesses e de quem é a voz por ela representados. No seu contexto, o direito de voz política é limitado a uma camada de cidadãos em situação de privilégio e não aos menos favorecidos gerando apatia política por causa de suas limitações socioeconômicas.

Os recursos financeiros ampliam as desigualdades entre ricos e pobres atuando em benefício de interesses organizados, por causa da distribuição desigual de renda. Assim, as semelhanças e diferenças sobre a forma como participação e associações se conectam com as desigualdades, manifestam-se para além das diferenças de status socioeconômico e outros fortemente associadas à participação política. Mas, apesar dessa conjuntura, disputas políticas originam pressões sociais catalisadas por interesses específicos que objetiva persuadir os formuladores de políticas públicas para influenciar projetos, leis, etc. Aqui, caracteriza-se a diferença na divergência da visão pluralista dos grupos de interesses que desconsideram as pressões políticas resultantes dos conflitos gerados na manifestação e/ou silenciamento da voz política nas lutas assimétricas entre classe alta e menos favorecidos que surgem na arena política.

Os interesses organizados poderosos das associações permitem elevar a voz na construção do status quo da política.  Esta conjuntura permite a preservação da posição política sem alteração das assimetrias sociais obtendo vitórias despercebidas sem promover mudanças nas políticas desiguais, sendo a ação política dos grupos de pressão que devem introduzir a mudança nos resultados políticos positivos.  

Uma maneira de mudar essa relação pode ser através da atuação em rede, garantindo direitos socioeconômicos para a distribuição equitativa de riquezas, fomentando a participação política através da educação para o empoderamento e engajamento político, inclusive com mediação tecnológica digital para induzir a participação política e incidir nos governos e sobre as políticas e serviços públicos. 




Referências



KERSTENESTZKY, Celia Lessa. Sobre Associativismo, Desigualdades e Democracia. Revista Brasileira de Ciências Sociais - Vol. 18 nº. 53.


VERBA, Sidney, SCHLOZMAN, Kay Lehman e BRADY E. Henry. 1995. Voice and Equality – Civic voluntarism in American politics. London: Cambridge University Press. 






segunda-feira, 20 de abril de 2020

Pergunta-se

Considerando que Bobbio (2004), diz que o problema real que temos de enfrentar é a adoção de medidas efetivas para a proteção desses direitos, enquanto problema jurídico e político, situação que ocorre diante das transformações dos valores que relativizam a garantia das liberdades individuais e os direitos humanos como um valor universal na atualidade, face ao recrudescimento da violência, do racismo e do genocídio contra diferentes povos não-europeus, como podemos organizar uma síntese política no sentido de construir uma comunidade política que pense estratégias de autoproteção, descolonização do pensamento, o enfrentamento anti-imperialista, antidemocrático, bem coma e superação das contradições presentes nas estruturas do Estado assentadas na necropolítica como forma de contrapor-se ao princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos construindo narrativas que arregimenta o apoio de parte da sociedade civil e política?

UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O ATLAS DA VIOLÊNCIAS 2019



Manoel dos Santos[1]


O documento analisado nesta reflexão será o Atlas da Violência 2019 e sua escolha se deu em função da relevância do assunto abordado na atualidade no Brasil. De acordo com o estudo em evidência, a mortalidade no Brasil referente ao ano de 2017 atingiu o número de 65.602 homicídios de acordo com (SIM/MS, 2017), representando maior nível de histórico de letalidade violenta intencional no país. De acordo com o levantamento a violência letal acomete principalmente a população jovem, que atinge um índice de 59,1% do total de óbitos de homens entre 15 a 19 anos de idade são ocasionados por homicídio.
Além dos jovens especificamente, o aumento da violência letal também tem atingido outros públicos específicos como os negros, a população LGBTQI+ e as mulheres, estas em razão dos casos de feminicídio” (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2019). Como fator agravante, conta-se ainda com a expansão do Narcotráfico, que significa o controle do mercado criminal na fronteira, expandindo as suas divisas nacionais e internacionais, contribuindo decisivamente para o aumento da violência e das taxas de homicídios em outras regiões do país.
Os dados estatísticos apresentados nos relatórios econômicos e sociais oficiais mostram que os custos econômicos da violência afetam tanto a economia, por atingir os preços dos bens e serviços, além de impedir a acumulação, quanto a “acumulação de capital físico e humano, bem como o desenvolvimento de determinados mercados” (CERQUEIRA, 2014 apud ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2019).
Concordamos com Cerqueira (2014), quando afirma que esse custo da criminalidade atinge também os cofres públicos, pois na esfera fiscal o Estado é obrigado a investir os escassos recursos em ações para a contenção da violência. Neste sentido, considera-se que a implementação de ações neste sentido envolve ainda o investimento em segurança privada, em segurança pública, em destinação de recursos no sistema público de saúde e de assistência social abrangendo pagamento de pensões, licenças médicas e aposentadorias de vítimas de violência, isso sem falar ainda no custo social da mesma, em razão da perda de vidas em função dos homicídios  (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2019).
Neste cenário, percebe-se, com base nos indicadores apresentados pelo Atlas da Violência que as políticas públicas são adotadas de “caráter voluntarista pelos mecanismos de governança, em contraposição a importância da arquitetura institucional e dos arranjos de governança para uma política de Estado” desenhados com a participação pública para ajudar na melhoria as ações dos governos (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2019). Para além dessa questão da expansão do poder das facções, constatou-se ainda que em alguns estados do Nordeste a segurança pública apresenta insuficiência na condução da política pública, tanto em relação ao aspecto fiscal, quanto à inexistência do desenho em implementação de política pública transparente e efetiva de segurança fundamentada em métodos de gestão e evidências científicas, como também tende a ser a regra na maioria dos estados brasileiros” (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2019, p. 19).
Como afirma o GIFT (2020), a participação pública na para melhorar a ação e a transparência das ações dos governos pode contribuir para garantir a eficiência, a equidade, a eficácia, a previsibilidade, a legitimidade e a sustentabilidade da gestão da política pública. Como participação pública entende-se participação pública como a variedade de formas em que o público em geral, incluindo as organizações da sociedade civil e outros intervenientes não governamentais, são convidados a, ou é-lhes dada para criaram, a possibilidade de, interagir diretamente com as autoridades públicas através de comunicação cara a cara, deliberando ou tomando decisões, ou através de formas escritas de comunicação recorrendo a meios electrónicos ou papel (GIFT, 2020, p. 03).
Em consonância com essa perspectiva percebemos que alguns dos fatores gerais que ajudaram a diminuir a taxa de homicídios nas unidades federativas tem sido a mudança do regime demográfico, reflexo do envelhecimento da população, bem como o Estatuto do Desarmamento. Por outro lado, percebemos ainda uma contradição neste cenário configurada pela perda de batalha para as organizações criminosas estruturando guerra, quase que perdida entre as facções criminosas, as quais avançam pelos estados do Norte e Nordeste. E ainda esse fenômeno tem atuado para desestabilizar o processo de diminuição de homicídios em curso no país desde 2010.
Deve-se destacar que, considerando os dados apresentados no capítulo três, o custo das mortes juvenis ao país é bastante importante, pois custam custaram ao Brasil cerca de 1,5% do PIB nacional em 2010. Entre 2016 2017, houve um aumento de 6,7% na taxa de homicídios de jovens. De 2007 para 2017 essa taxa passou de 50,8 por grupo de 100 mil jovens em 2007, para 69,9 por 100 mil.
O Atlas da Violência 2019 mostra uma realidade em que os dados evidenciam a necessidade de políticas públicas focadas na redução de homicídios entre jovens, principal grupo vitimado pelas mortes violentas intencionais. E para existir políticas públicas para a juventude é preciso investimento na área, em políticas sociais como educação, cultura, esporte, lazer, saúde, e logicamente, que deve-se criar oportunidade de ingresso nas políticas de geração de oportunidade de trabalho e renda.
Dessa maneira, entende-se que investir na infância e na juventude é mais econômico do que concentrar esforços para ressocializar futuros criminosos, investir em infraestruturas e em ações de repressão armamentista de combate ao crime e a incrementação de encarceramento. Até mesmo porque, estas medidas são pouco eficazes, e como afirma Foucault (2012), em seu estudo sobre o papel da prisão como mecanismo eficiente no processo de punição do sujeito, muito mais do que de reformar e ressocializar, a prisão produz mais delinquentes do que reforma cidadãos. O referido autor afirma que a prisão é o melhor meio, um dos mais eficazes e mais racionais para punir infratores de uma sociedade. Ao invés de ressocializar, a prisão produz delinquentes, favorece o aumento de reincidência. Além disso, pontua ainda que a prisão também é um instrumento de gestão e de controle de ilegalismo, é bem sucedida por classificar determinadas delinquências em função das divisões de classe, de raça e de gênero, dissociando e categorizando infratores oriundo de classes populares e da burguesia.
Por fim, observa-se que o ato ou o poder legal de punir encontra legitimidade no fundamento da punição, porque o exercício do poder de punir vai além da punição. Representa, efetivamente, o poder disciplinar de dominar os corpos, de torná-los dóceis e subjugados, pois os fundamentos da punição garantem a legitimidade para uso dos meios pelos quais se responde a algo que representa uma conduta infratora diante da norma, da moral e da lei estabelecidas.    
Dessa forma, concluímos que a desigualdade racial escancara a total falta de políticas públicas para garantir segurança para as mulheres vítimas desse crime, mas especialmente a mulheres negras são as mais desassistidas e vulneráveis. Os dados do Atlas da Violência 2019 mostram essa realidade, pois quando se analisa os indicadores do aumento do feminicídio, percebe-se que de 2007 a 2017, o seu crescimento foi de 30%. A desigualdade racial se expressa entre mulheres negras e não negras também através dos números. Mulheres não negras vítimas de feminicídio representaram um índice de 4,5% neste período enquanto as mulheres negras representavam um contingente de 29% desse total. Em números absolutos, essa diferença dispara, sendo que as mulheres não negras figuram entre os 1,7% enquanto as mulheres negras situam entre os 60,5% das vítimas de feminicídio. Quando se leva em consideração os dados mais atuais, tem-se o seguinte cenários: “a taxa de homicídios de mulheres não negras foi de 3,2 a cada 100 mil mulheres não negras, ao passo que entre as mulheres negras a taxa foi de 5,6 para cada 100 mil mulheres neste grupo” (ATLAS DA VIOLÊNCIA, 2019).


Referências


ATLAS DA VIOLÊNCIA 2019. Organizadores: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Brasília: Rio de Janeiro: São Paulo: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

FOUCAULT, Michael. Segurança, penalidade, prisão. Michael Foucault: organização e seleção de textos Manoel Barros da Mota; tradução Vera Lucia Avellar Ribeiro. – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.

GLOBAL INICIATIVE FOR FISCAL TRANSPARRENCY - GIFT. Princípios da participação públicas em políticas fiscais. Disponível em:< http://www.fiscaltransparency.net/pp_principles/>. Acesso em 26 de março de 2020.





[1] Mestrando em Governo, Estado e Políticas Públicas pela Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais – FLSACSO Brasil.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

A APRENDIZAGEM DIALÓGICA E COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL: POSSIBILIDADES PARA INOVAR NAS PRÁTICAS FORMATIVAS



Manoel dos Santos1
Cristiana Saddy Martins2
Marlene Francisca Tabanez3
Suzana Machado Padua4

Eixo Temático e Tema: Políticas, Programas e Práticas de Educação Ambiental e Formação de Educadores em Educação Ambiental.

Palavras-Chave: Aprendizagem Dialógica; Comunidade de Aprendizagem; Tertúlia Pedagógica Dialógica; Formação de Professores.

Este estudo é parte da reflexão estabelecida na dissertação de mestrado que analisou a Educação Ambiental no Curso de Pedagogia a partir do projeto acadêmico-curricular de Licenciatura em Pedagogia da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), apresentada como requisito para a obtenção do grau de mestre profissional em Conservação da Biodiversidade pelo Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ/São Paulo. O presente recorte tem como objetivo apresentar as contribuições da aprendizagem dialógica no contexto do projeto comunidade de aprendizagem através da atuação educativa de êxito denominada tertúlia dialógica pedagógica, como instrumento metodológico transformador na formação de professores em educação ambiental, objetivando inovar nas futuras práticas educativas, adotando novas formas de aprender e de contribuir conhecimentos socioambientais, de forma dialógica e transformadora. A metodologia utilizada foi a do tipo análise bibliográfica sobre as temáticas abordadas de maneira articulada e dialógica entre as diferentes abordagens conceituais. A concepção de aprendizagem dialógica está pautada em sete princípios, a saber: diálogo igualitário, inteligência cultural, transformação, dimensão instrumental, criação de sentido, solidariedade e igualdade de diferenças (FLECHA, 1997; AUBERT et al., 2016). A aprendizagem dialógica representa uma oportunidade para a utilização de “habilidades comunicativas”, onde a “[...] aprendizagem dos elementos fundamentais de nossa realidade é focalizada, mas os objetivos a serem alcançados e os conteúdos a serem desenvolvidos são consensualizados coletivamente entre profissionais, familiares e estudantes” (MELLO, et al., 2012, p. 65). Os fundamentos e princípios da aprendizagem dialógica estão sustentados no referencial teórico da ação comunicativa, de Jurgen Habermas ([1981]2001), a qual parte do pressuposto que todas as pessoas têm a capacidade de linguagem e ação. E, na abordagem sociocultural/teoria da ação dialógica, desenvolvida pelo educador brasileiro, Paulo Freire. Para Freire (1979), a dialogicidade é algo “[...] cheia de curiosidade, de inquietação e de respeito mútuo entre os sujeitos que dialogam. Comunidade de Aprendizagem é uma proposta educativa de transformação social e cultural que inicia na escola, mas que se expande para toda a comunidade a partir da participação de familiares e voluntários nas decisões e atividades da escolar (AUBERT et al., 2016). Neste sentido, a Comunidade de Aprendizagem para formação de professores em educação ambiental representa, conforme Orellana (2001, p. 44) “[…] un paso significativo hacia importantes cambios educacionales, entre los que destacan los cambíos en las condiciones de aprendizaje y las estructuras de formación”. Em educação ambiental, possibilita um processo reflexivo e profundo que extrapola a sala de aula e favorece a articulação entre teoria e prática e propicia a visão crítica diante do mundo. Os resultados parciais indicam que, os professores que assumem um compromisso pelas transformações socioambientais tendo como base uma proposta metodológica fundamentada em um conjunto de atuações educativas de êxito, tomando como referência as estratégias da tertúlia pedagógica dialógica, para formação de professores em educação ambiental, pautadas na concepção da aprendizagem dialógica, devem ser participativos e “[...] consensualizados coletivamente, entre profissionais envolvidos nas práticas educativas” (MELLO, et al. 2012, p. 65) socioambientais, bem como considerar o envolvimento do alunado e de membros da comunidade neste processo. A formação de professores em educação ambiental no contexto da comunidade de aprendizagem poderá favorecer a construção de situações inovadoras de aprendizagem e de reflexões que valorizem a formação humana para a emancipação dos seus educandos. E dessa forma, pode possibilitar a problematização das estruturas de desigualdades sociais apresentadas e permitir a construção de uma visão crítica para a inserção dos conhecimentos dentro deste pressuposto nas respectivas áreas de atuação (FRANCO, 2003).

1 Escola Superior de Conservação Ambiental e Sustentabilidade – ESCAS/IPÊ-SP. E-mail: kalilmanoel@hotmail.com
2 Escola Superior de Conservação Ambiental e Sustentabilidade – ESCAS/IPÊ-SP. E-mail: ipecristi@uol.com.br
3 Escola Superior de Conservação Ambiental e Sustentabilidade – ESCAS/IPÊ-SP. E-mail: marlenetabanez@gmail.com
4 Escola Superior de Conservação Ambiental e Sustentabilidade – ESCAS/IPÊ-SP. E-mail: suzana@ipe.org.br


Referências

AUBERT, Adriana [et al.]. Aprendizagem Dialógica na Sociedade da Informação. São Paulo: São Carlos, EDUFSCar, 2016.
FLECHA, R. Compartiendo palabras. Barcelona: Paidós, 1997. Disponível em:< https://pt.scribd.com/document/208948998/Compartiendo-Palabras-Ramon-Flecha#scribd>. Acesso em: 30 de setembro de 2015.
FRANCO, Maria Amélia Santoro. Pedagogia como ciência da educação. Campinas, SP: Pairus, 2003, p. 15-117.
FREIRE, Paulo. Conscientização teoria e prática da libertação: uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. São Paulo: Cortez & Moraes, 1979.
MELLO, Roseli Rodrigues de; BRAGA, Fabiana Marini; GABASSA, Vanessa. Comunidades de Aprendizagem: outra escola é possível. São Paulo: EDUFSCar, 2012.
ORELLANA, Isabel. La Comunidad de Aprendizaje en Educación Ambiental: una estrategia pedagógica que abre nuevas perspectivas en el marco de los cambios educacionales actuales. Tópicos en Educación Ambiental, Vol. 3, nº 7, p. 43-51, México, 2001. HABERMAS, J. Teoria de la acción comunicativa: racionalidad de la acción y racionalización social, Vol. 1, Madrid: Taurus, ([1981]2001). (Publicado originalmente em 1981).

Fonte: Revbea, São Paulo, V. 10, No 3 – Anais do IX FBEA: 01-03, 2017


quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Fichamento de Sociologia - Karl Marx

Analise da vida social e da Sociedade capitalista – apreensão da realidade – vida de uma sociedade  mais justa.

Dialética e Materialismo: a noção de dialética origina-se no pensamento clássico grego e é retomada e reformulada por Hegel.

Dialética: costuma esperar uma aprovação ou uma rejeição, e na explicação de tal sistema costuma ver uma ou outra – contradição. O finito – seu oposto – o infinito o universal. A relação entre o particular e a totalidade – UNIDADE DIALÉTICA. A dialética aponta as contradições constitutivas da vida social – NEGAÇÃO E SUPERAÇÃO DE UMA DETERMINADA ORDEM – SINTESE, ANTITESE, SINTESE... Consciência alienada – separada da realidade;

Feurbach sustentava que a alienação tinha raízes no fenômeno religioso, que cinde a natureza humana, fazendo com que os homens se submetam ás forças divinas, percebidas como autônomas e superiores – projeção fantástica da mente humana – alienada, (o mundo como objeto de contemplação e não como resultado da ação humana)

A teoria marxista articula a dialética e o materialismo sob uma perspectiva histórica, (a alienação associa-se às condições materiais de vida e sua transformação ocorrerá por meio da ação política, do proletariado, libertando a consciência alienada – realidade histórica com aparência mágica, enfeitiçada.

Avanços tecnológicos: provoca fome e o esgotamento do trabalhador – domínio da natureza – homens escravos de outros homens – intelectualidade, forças produtivas – antagonismos entre indústria moderna e miséria, decadência – antagonismos entre forças produtivas e relações sociais.

A superestrutura influi sobre a base. A base influi sobre a superestrutura, igualmente. Estas duas grandezas que influem uma sobre a outra dependem de uma terceira (as forças produtivas).

A PRODUÇÃO: determina o objeto de consumo, o modo de consumo de forma objetiva e subjetiva – a produção cria o consumidor; a necessidade como o modo de satisfazê-la é um modo histórico;

A estrutura de uma sociedade depende de suas FORÇAS PRODUTIVAS: forças produtivas determinam a evolução social - base material da sociedade; representa a ação dos indivíduos sobre a natureza para obter os bens necessários (desenvolvimento de tecnologia, processos e modos de cooperação, divisão técnica do trabalho, habilidades e conhecimentos para a produção, qualidade dos instrumentos, matérias-primas). As forças produtivas são o resultado da energia pratica dos homens que são determinadas pelas condições que os homens são colocados pelas forças produtivas já adquiridas pela forma social criada anteriormente; refere-se aos instrumentos e habilidades que possibilitam o controle das condições naturais para a produção, seu desenvolvimento é cumulativo.

E das RELAÇÕES SOCIAIS DE PRODUÇÃO: formas estabelecidas de distribuição dos meios de produção e do produto, e o tipo de divisão social do trabalho numa sociedade em um período histórico determinando. São diferentes formas de organização da produção e distribuição, de posse e de tipos de propriedades dos meios de produção, constitui substrato para a estruturação das desigualdades/classes sociais. Homens (considerados como «máquinas vivas») pelo trabalho no espaço e no tempo. (mudanças em uma provoca alterações em outra)

A DIVISÃO SOCIAL DO TRABALHO: expressa o modos segmentação da sociedade, ou seja desigualdades sociais, decorrentes separação entre trabalho manual e intelectual, industrial e comercial e trabalho agrícola, entre cidade e campo e oposição entre seus interesses;  o tipo de divisão social  do trabalho define as estruturas de classes da sociedade.

MATERIALISMO HISTÓRICO: são relações materiais que os homens estabelecem e o modo como produzem seus meios de vida formam a base de todas as suas relações. Aquilo que os indivíduos são, depende das condições materiais de produção. P. 31,  Método de análise da vida econômica, social, política intelectual;

ESTRUTURA: é o conjunto das forças produtivas e das relações de produção de uma sociedade – base, ou estrutura (a base material é o modo de produção), fundamento da constituição das instituições políticas e sociais.

SUPERESTRUTURA ou SUPRAESTRUTURA: são as ideologias políticas, concepções religiosas, códigos morais e estéticos, sistemas legais, de ensino, de comunicação, o conhecimento filosófico e científico, representações coletivas de sentimentos, ilusões, modos de pensar e concepções de vida diversos e plasmados de modo peculiar.

CLASSES SOCIAIS E ESTRUTURA SOCIAL

A produção é a atividade vital do trabalhador;

A classe, a exploração, a opressão e a alienação, originam-se da apropriação por não produtores (pessoas, empresas, ou o Estado) de uma parcela do que é produzido socialmente;

Divisão social do trabalho: escravo ou outra forma de exploração;

O excedente da produção permite a divisão social do trabalho – a apropriação das condições de produção – propriedade privadaa renda ­– expressão da parcela maior ou menor do produto dependendo da posição na estrutura de classe.

A força produtiva provoca a divisão social do trabalho. A posição de cada uma dessas subdivisões particulares em relação às outras é condicionada pelo modo de exploração do trabalho agrícola, industrial e comercial (patriarcado, escravatura, ordens e classes).

É a produção e suas relações materiais que transformam a realidade, o pensamento e os produtos. “Não é a consciência que determina a vida, mas sim a vida que determina a consciência”. (Ideologia Alemã, p. 20)

LUTAS DE CLASSES

A existência de classes está condicionada à determinadas fases históricas do desenvolvimento da produção;

A luta de classes conduz à ditadura do proletariado – abolição de todas as classes – sociedade sem classes.

A estrutura produtiva baseia-se na apropriação privada dos meios de produção – historia das lutas de classes (Tempos Modernos)

As lutas de classes relacionam-se à mudança social, à superação dialética das contradições existentes, (indivíduos se identificam por determinadas condições objetivas), se organizam politicamente para defesa consciente dos seus interesses. P. 44

A consciência de classe conduz, na sociedade capitalista à formação de associações políticas (sindicatos, partidos), na defesa de interesses e combate a opressão.

A ECONOMIA CAPITALISTA

Sociedades: primitivas, escravistas, asiáticas e feudais, e capitalistas;

Capitalismo – Mercadoria – valor de uso: consumo próprio; e valor de troca: satisfaz a necessidades – o tempo de trabalho socialmente necessário – todo o trabalho executado com grau médio de habilidade e intensidade em condições normais relativas ao meio social dado.  O calculo do valor de troca é feito segundo o tempo de trabalho gasto na sua produção.

A força de trabalho pode produzir mais valor do que o seu próprio valor de troca.

O capital, como o trabalho, é uma relação social de produção, uma forma histórica de distribuição das condições de produção, resultante de um processo de expropriação e concentração da propriedade. P. 47

A mais-valia: a relação de equivalência – o valor do trabalhador pode produzir durante o tempo em que trabalha para aquele que o contrata é superior àquele pelo qual vende suas capacidades.

Tempo de trabalho necessário: se dá a reprodução do trabalhador e no qual gera o equivalente ao seu salario;

Tempo de trabalho excedente: período em que a atividade produtiva não cria valor para o trabalhador, mas para o proprietário do capital. O valor que é produzido durante o tempo de trabalho excedente ou não pago é apropriado pela burguesia. O valor que ultrapassa os dos fatores consumidos no processo produtivo (meios de produção e forças de trabalho), que se acrescenta ao capital empregado incialmente na produção, e a MAIS-VALIA.

A taxa do trabalho excedente e o trabalho necessário é a MAIS-VALIA e representa o grau de exploração da força de trabalho excedente da força de trabalho pelo capital.

A alienação impede o trabalhador de perceber o grau de exploração.

 O PAPEL REVOLUCIONARIO DA BURGUESIA

A burguesia revoluciona o modo das relações nas antigas classes dominantes, que sustentavam as instituições fundadas em um sistema jurídico e tributário, a moral, religião, cultura e ideologia. Debilitou antigas classes dominantes como a aristocracia feudal e o clero, provocando transformações que implicaram na transição do feudalismo para o capitalismo, o desenvolvimento de modo de produção implica a criação de forças materiais cruciais á construção de uma nova sociedade.

TRASITORIEDADE DO MODO DE PRODUÇÕ CAPITALISTA

 Permanência das contradições entre classes. Burguesia x proletariado. Centros industriais e capacidade de organização e de luta e de consciência de sua situação social. Revolução proletária extingue a garantia de propriedade privada dos meios de produção – ditadura do proletariado supera as contradições e estabelece o comunismo. A liberdade é um fator histórico e não um fato intelectual.


TRABALHO, ALIENAÇÃO E SOCIEDADE CAPITALISTA

Características da alienação:

1 – o trabalhador relaciona-se com o produto do seu trabalho como algo alheio a ele, que o domina e lhe é adversário; o trabalho é alienado em relação ás coisas;

2 – a atividade do trabalhador não estar sob seu domínio (Tempos Modernos), ele a percebi como estranha a si próprio, assim como sua vida pessoal e sua energia física e espiritual, sentidas como atividades que não lhe pertencem, o trabalhador é alienado com relação a si mesmo.

 3 – a vida genérica ou produtiva do ser humano torna-se apenas meio de vida para o trabalhador, ou seja, seu trabalho que é sua atividade vital consciente e que o distingue dos animais deixa de ser livre para a sobrevivência.


COMUNISMO

O comunismo é uma forma necessária e o principio dinâmico do futuro imediato, mas o comunismo em si só é a finalidade do desenvolvimento humano, a forma da sociedade humana. O que o comunismo possibilita é submeter a criação dos homens ao poder dos indivíduos associados, que a divisão do trabalho passe a obedecer aos interesses de toda a sociedade. P. 58





quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Do Contato Social



Jean-Jacques Rousseau


Por Manoel dos Santos, Graduando em Ciências Sociais pela UESC
 

1)    Caracterize o pacto social


O pacto social se caracteriza a partir da dificuldade de se criar novas forças, os homens se unem para conduzir as que já existem dessa forma podem conservar a si mesmos por meio do conjunto dessa força.

O resultado das forças é o resultado da força e liberdade de cada indivíduo que decidi se unir, ou seja os indivíduos abrem mão de sua liberdade e força individual para obter uma força e liberdade comum, o que não implica dizer que esses estarão privados de sua liberdade, ao contrário, uma vez que ao unir-se ao todo ele também faz-se parte, e obedecem a si mesmos,  está obedecendo ao todo, e vice-versa.

O fato de abdicar-se das suas vontades particulares para submeter-se e tornar-se parte do todo (onde todos terão se doado igualmente, o que não irá causar danos a ninguém individualmente) é que caracteriza o fato social, a alienação total de cada associado que irá compor a pessoa pública.


2)    Caracterize a vontade geral


A vontade geral de acordo com Housseau (2011, p. 113) refere-se aos “interesses comuns, homens reunidos se consideram como um só corpo, têm uma só vontade que se refere à conservação comum e ao bem-estar geral. Então todos os móbeis do Estado são vigorosos e simples, suas máximas são claras e luminosas, não existem interesses confusos e contraditórios, o bem comum mostra-se por toda parte com evidência e não exige senão bom senso para ser percebido”.
 

3)    O que é o governo?


Rousseau define que o governo representa o exercício legítimo do poder executivo, o qual possui o príncipe ou magistrado a pessoa encarregada de administrá-la. No governo há as forças intermediárias, que desenvolve-se a relação do todo com o todo, ou do soberano com o Estado. O governo é pois, o ser estabelecido pelo soberano e pelos súditos para corresponderem-se mutuamente, encarregando-se de executar as leis e manter a liberdade civil e política.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Do tratado sobre o governo segundo John Locke

Por Manoel dos Santos,
Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC
1.     
Caracterização do Poder Público:

Para o autor, “o poder público de toda a sociedade está acima de cada alma nela contida, e o uso principal de tal poder é outorgar leis a todos quantos sob ele esteja, leis estas a que em tais casos devemos obediência, a menos que seja demonstrada alguma razão pela qual necessariamente a lei da razão ou de Deus determine o contrario”. (Hooker, Pol. Ecl., L. 1, Sec. 16, apud LOCKE, 2005)

2.      Caracterização do Estado de Natureza:

Conforme as problematizações levantadas por (LOCKE, apud MARTINS, 2015), os homens estão em uma condição naturalmente de liberdade, possuindo o livre arbítrio para decidir sobre suas ações e dispor de suas posses e pessoas da maneira como melhor lhes convir, dentro dos limites da lei de natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem. O estado de igualdade é recíproco todo o poder e jurisdição, não tendo ninguém mais que outro qualquer e o uso das vantagens de natureza é equânime para todos os homens que poderão fazer uso das mesmas faculdades, iguais umas às outras sem subordinação, ou sujeição, com exceção, a exemplo, de quando o senhor e amo mudem essa relação por comum acordo, o que não vale para os direitos inalienáveis com o de preservar sua própria vida. Nesse sentido, no estado de natureza existem princípios que norteiam as relações de governo por meio da lei de natureza. Esta por sua vez, “ensina a todos aqueles que a consultem que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deveria prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade ou posses”. (LOCKE, apud MARTINS, 2005, p. 348) De acordo com estes princípios, “todo homem tem o direito de punir o transgressor e de ser o executor da lei da natureza”. (LOCKE, apud MARTINS, 2005, p. 387), e apresenta uma máxima que afirma o seguinte: aquele que derramar o sangue do homem terá seu sangue derramado. Dessa forma, pode-se afirmar que de acordo com a doutrina da lei de natureza, em um estado de natureza todos tem poder executivo da lei da natureza, não duvido que se objetará que não é razoável que os homens sejam juízes em causa própria, que o amor-próprio os fará agir com parcialidade em favor de si mesmos e de seus amigos.(LOCKE, apud MARTINS, 2005, p. 391) Para concluir, afirma-se que o estado de natureza deixa de existir quando o homem pactua e faz um  acordo mutuo e conjunto de constituem uma sociedade com a finalidade de proteger a propriedade.

 3.      Definição de Propriedade segundo LOCKE:
  
Sabe-se que os homens uma vez nascidos tem direito a sua preservação e, portanto, à comida, bebida e a tudo quanto a natureza lhes fornence para sua subsistencia. O seu trabalho é o que constitui sua posse e o emprego dele para a retirada do estado com que a natureza a proveu e deixou, mistura-a ele com o seu trabalho e junta-lhe algo que é seu, transformando-a em  propriedade. Esta ações ou movimento empreendido para a retirada do estado comum em que a natureza a deixou, a ela agregou, com esse trabalho, algo que a exclui do direito comum dos demais homens. Por ser esse trabalho  propriedade inquestionavel do trabalhador, homem nenhum além dele pode ter direito àquilo que a esse trabalho foi agregado, pelo menos enquanto houver bastante e de igual qualidade deixada em comum para os demais.  (LOKE, apud MARTINS, 2005, p. 409)

É o trabalho de retirada das coisas do estado comum em que estavam que determinam a posse da propriedade sobre determnada coisa. Nesse contexto, o trabalho do homem empreendido sobre a coisa comum,  toma-a das maos da natureza, onde era comum e pertencia igualmente a todos os seus filhos, e, com isso, passa a ser propriedade de quem empenho seu trabalho para atribuir um valor. Assim, é pelo trabalho que o retira desse estado comum [que não é propriedade particular]  em que o deixou a natureza, transformando em propriedade daquele que para tal dedicou seus esforços. (LOKE, apud MARTINS, 2005, p. 411)

4.      Caracterização da Sociedade Política e sua finalidade:

A sociedade política constitui-se no momento que os homens decidem sair do estado de natureza, onde cada qual de seus membros renunciou a esse poder natural, colocando-o nas mãos do corpo político em todos os casos que não o impeçam de apelar à proteção da lei por ela estabelecida.

Exclui-se o juízo particular de cada membro individual, a comunidade passa a ser o árbitro mediante regras fixas estabelecidas, imparciais e idênticas para todas as partes [...]. Para estar em sociedade política – aqueles que estão unidos em um corpo único e tem uma lei estabelecida comum e uma judicatura à qual apelar, com autoridade para decidir sobre as controvérsias entre eles e punir os infratores, estão em sociedade civil uns com os outros. Aqueles, porém, que não tem em comum uma tal possibilidade de apelo, ... vivem em um estado de natureza, o perfeito estado de natureza.

A sociedade política passa a ter o poder de estabelecer qual punição, segundo seu julgamento, caberá ás diversas transgressões cometidas entre os membros dessa sociedade (o que é poder de elaborar leis), assim como tem o poder de punir qualquer dano cometido contra qualquer um de seus membros por alguém que não pertence a ela (o que é o poder de guerra e paz), e tudo isso para a conservação da propriedade de todos os membros dessa sociedade. O homem se torna membro de uma sociedade civil, renuncia ao membro politico e ao seu poder de punir delitos contra a lei da natureza segundo seu juízo particular e o coloca nas mãos do legislativo [apelar para o magistrado] e deu ao corpo politico o direito de usar a força dele para a execução dos julgamentos desse mesmo corpo político.

Com isso, origina-se os poderes legislativo e executivo da sociedade civil, que julga, segundo as leis vigentes, em que medidas devem ser punidos os delitos cometidos no seio político – empregam a força integral de todos quando houver necessidade.

Sempre que qualquer numero de homens estiver unido numa sociedade de modo que cada um renuncie ao poder executivo da lei de natureza e o coloque nas mãos do público, então, somente então, haverá uma sociedade política ou civil. Os homens em estado de natureza entra em sociedade para formar um povo, um corpo politico sob um único governo supremo ou quando se junta a um governo já formado.

Portanto a finalidade principal da constituição da sociedade política onde todos abrem mão da liberdade irrestrita para submeter-se a uma sociedade política é  a manutenção da vida, a propriedade e paz, por isso os homens saem do estado de natureza e para eliminar os mútuos agravos, injurias e males, pactuam entre si e estabelecem um governo público e sujeitam-se a ele, ao qual concede autoridade para mandar e governar, a fim de obterem paz, tranquilidade e uma condição feliz para todos os demais.

5.      Do contrato social:

O contrato social representa o ponto em que os homens, encontrando obstáculos para a conservação do estado de natureza, em função da possibilidade do uso da força e pela limitação da resistência que poderá se oferecida ao outro para manter o estado natural, resolvem em comum acordo pactuar para sair do estado de natureza. Neste contexto a força e a liberdade individual dão lugar á constituição do estado de sociedade para a criação de uma força maior, e todos aliam-se para entrar em estado de sociedade e dessa maneira, dispor de condições iguais de forma que possam sobrepujar as resistências. E com isso, o proposito é “encontrar uma força de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associação de qualquer força comum, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, não obedeça, portanto, se não a si mesmo, ficando assim tão livre quanto dantes. Tal é o problema fundamental que o contrato social soluciona”. (ROUSSEAU, 2011, p. 30)

A RELAÇÃO ENTRE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÕES E DESIGUALDADES

  A presente resenha é resultado das leituras de Verba et al (1995) e Kerstenetzky (2003), que demonstram que a relação entre participação, ...